top of page
Foto do escritorAlex Mantovanni

BPO - eSocial Eventos Não Periódicos

Neste artigo vamos tratar de eventos não periódicos da fase 2!

BPO - eSocial 2.4


S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo

Este evento se refere ao arquivo que será enviado pela empresa no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. É o retrato dos vínculos empregatícios existentes na data da implantação do eSocial.

 - Somente empregados ativos, mesmo que afastados por quaisquer motivos.

Prazo: Antes do envio de quaisquer eventos de RET

Nota

Pré-requisitos:

S1000 - Informações do Empregador/Contribuinte e envio das tabelas do empregador/contribuinte no eSocial

As informações relativas a Jornada de trabalho deve ser informada, mesmo que não haja marcação de ponto.

Tipo de lotação deve bater com FPAS - Enquadramento Jurídico.

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento S-2200 – Admissão de Trabalhador até o final do dia mediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado:

CNPJ/CPF do empregador

CPF do trabalhador

Data de nascimento

Data de admissão do empregado.

É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 - Admissão de Trabalhador para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.

Nota

Prazo de envio: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. Este evento não pode ser alterado, apenas excluído.

No caso da Admissão informada por este evento não se efetivar, o prazo para o envio do respectivo evento de exclusão é até o final do dia da data de admissão originalmente informada. O prazo regulamentar perdido pela empresa não impede o envio do evento. No entanto, a empresa fica sujeita a penalidade em caso de fiscalização.

Posição BPO

Devemos não fomentar o uso deste este evento, devemos apenas admitir informações completas.

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Conceito do evento: Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação. Quem está obrigado: todo empregador/contribuinte/órgão público que mantém vínculos trabalhistas, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que possuam trabalhadores temporários. Os vínculos desligados antes da implantação do eSocial não serão informados nesse evento.

Prazo

As informações da admissão do trabalhador devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço. Se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento

S-2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar, o prazo de envio do evento S-2200 – Admissão é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador

O arquivo somente pode ser enviado em data igual ou posterior àquela definida para início do eSocial.

Os vínculos ativos cuja admissão se deu em período anterior à implantação do eSocial devem ser objeto do evento S-2100 - Cadastramento Inicial do vínculo.

O registro S2200 pode ser feito com até 30 dias anteriores a admissão.

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Conceito do evento: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Quem está obrigado: todo empregador/órgão público cujo trabalhador, informado através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e “S- 2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de emprego/Estatutário – Início”, apresente alteração de dados cadastrais.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

Conceito do evento: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.

Quem está obrigado: todo empregador/órgão público em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito do evento: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Quem pode enviar o evento: o empregador, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

NOTA: Como terceiros farão o processo?

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito do evento: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido. 

Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.

S-2230 – Afastamento Temporário

Conceito do evento: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18, com indicação de obrigatória, conforme quadro constante no item 18 das informações adicionais

Parte do MOS

O código 02 da tabela deve ser utilizado para informar a ocorrência de afastamentos temporários com duração inferior a 15 (quinze) dias e que totalizam 15(quinze) dias durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados do retorno do último afastamento, motivados pelos mesmos acidentes de trabalho, agravos de saúde e doenças relacionadas ao trabalho.

Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por uma mesma doença relacionada ao trabalho.

1ºAfastamento 1: 01/03/2014 a 06/03/2014 (6 dias);

2º afastamento 2: 22/03/2014 a 27/03/2014 (6 dias) e

3ºafastamento 3: 13/04/2014 a 17/04/2014 (5 dias).

Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados no dia 7/04/2014. Já o afastamento 3 terá de ser informado no dia 16/04/2014, dia em que completa 16 de afastamento deste trabalhador.

Posição BPO “Recorrer ao MOS”

Sempre devemos recorrer às instruções do MOS – Manual de Orientação do eSocial para cada uso de evento de natureza prática e quantitativa.

NOTA: O eSocial já tem definido a alteração de situação de afastamento e regra de DePara de situções.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

Conceito do evento: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador, em ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a existência de exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 - fatores de risco ambientais. É utilizado também para comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.

Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

Este evento é utilizado para registrar os fatores de risco descritos na Tabela 22 que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como a sujeição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 que propiciam a concessão da aposentadoria especial ao empregado.

O mesmo é utilizado também para comunicar mudança nas condições e dos ambientes sujeitos a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.Tabela 22 e 23

Prazo Enviar até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador que fizer jus ao pagamento de adicional pelo exercício de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambiente.

S-2250 – Aviso Prévio

Conceito do evento: este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.

Quem está obrigado: o empregador, sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa. Este evento não se aplica aos servidores estatutários.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

Conceito do evento: este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços.

Quem está obrigado: o empregador, sempre que ocorrer a convocação do empregado para a prestação de serviços de natureza intermitente. Este evento é exclusivo para trabalhadores admitidos com Categoria [111] – “Empregado com Contrato de Trabalho Intermitente”.

Prazo de envio: deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.

NOTAS

•       “Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”

•       “Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

•       Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter

especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário

mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função

em contrato intermitente ou não. 

•       § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

•       § 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

•       § 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

•       § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

•       § 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

•       1) Pela natureza da contratação, o trabalhador intermitente deve ser identificado por categoria própria (categoria [111] da Tabela 1 do eSocial) no evento S-2200 e o seu contrato de trabalho tem especificidades relativas às regras contratuais aplicáveis a cada convocação, que devem ser informadas exclusivamente neste evento.

•       2) A convocação para trabalho intermitente deve conter as seguintes informações: - identificação do trabalhador convocado; - código da convocação (atribuído pelo empregador);- data do início e do fim da prestação do serviço intermitente;- jornada de trabalho a ser cumprida;- local da prestação dos serviços.BPO – Recomendamos contrato padrão de descrição e aspectos gerais na natureza do trabalho e instituir anexos aos contratos para cada convocação aceita tratando de frequência e local (se na mesma cidade).

•       3) A jornada deve ser informada da seguinte forma:a) se a jornada for uniforme pelo período convocado e os dias de prestação de trabalho forem contínuos, o empregador deve informar a jornada no campo {codHorContrat} indicando o código do horário cadastrado previamente na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - S-1050; (Tabela de Horários/Turnos de Trabalho)b) se, para o período convocado, a jornada for variável e/ou os dias de trabalho forem descontínuos, o empregador deve descrever a jornada no campo {dscJornada}.

•       4) O local de trabalho deve ser informado da seguinte forma:a) se o empregado for convocado para trabalhar no mesmo endereço do estabelecimento ao qual está vinculado, informar código 0 no campo {indLocal}; b) se o empregado for convocado para trabalhar em atividade externa ou em locais diferentes durante o período da convocação, informar código 2 no campo {indLocal};

S-2298 – Reintegração

São as informações de reintegração de empregado previamente desligado da empresa. A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seu desligamento. 

S-2299 – Desligamento

São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa.

Prazo: as informações de desligamento devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado.

Para os demais casos, até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração, para o trabalhador a que se refere o desligamento.

Prazos de Envio – 2299 - Desligamento




TSV

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo - Início

Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa.

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual

são as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa.

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo - Término

São as informações utilizadas para o encerramento de contrato/prestação de serviço com o trabalhador sem vínculo empregatício.

S-3000 – Exclusão de Eventos

Conceito do evento: utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.

Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento.

Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente

Notas – Parte do MOS

1) A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.

2) Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração fechado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos - antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos - para o período de apuração.

Eventos Totalizadores

S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

Conceito do evento: Trata-se de um retorno do ambiente nacional do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200 ou S-2299 ou S-2399 – transmitidos pelo empregador. Nele constará a totalização da base de cálculo (Salário de Contribuição) da contribuição previdenciária de cada trabalhador (CPF), e o cálculo do valor da contribuição devida pelo segurado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Retorna também o valor da contribuição efetivamente descontada pelo empregador, conforme informado em rubrica específica no evento de remuneração.

Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial para cada evento de Remuneração transmitido pelo contribuinte e recepcionado no ambiente nacional do eSocial após as devidas validações.

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

Conceito do evento: Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para cada evento de Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210), que tenha sido transmitido pelo empregador e internalizado pelo ambiente nacional do eSocial após as devidas validações. Nele constará a totalização dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, o Imposto de Renda Retido na Fonte, as deduções do rendimento tributável bruto, isenções, demandas judiciais e suspensão de incidência em função de decisões judiciais.

Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial para cada evento de Pagamento de Rendimentos do Trabalho transmitido pelo contribuinte e recepcionado no ambiente nacional do eSocial após as devidas validações.

S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

Conceito do evento: Trata-se de um retorno do ambiente nacional do eSocial para o evento de fechamento de eventos periódicoss, S-1299, ou para o S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas nos eventos iniciais, de tabelas e periódicos, o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.

Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial para os eventos S-1299 ou S-1295.

S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

Conceito do evento: Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, ou para o S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. Objetiva mostrar ao declarante, uma consolidação dos valores de cada tipo de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, identificado pelo Código de Receita, que foram informadas individualmente para cada trabalhador no evento S-5002. Portanto, não são apresentados valores individualizados por trabalhador, mas apenas os totais que devem ser recolhidos pelo empregador para cada um dos códigos de receita.

Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295 enviado pelo contribuinte.

Prazo de envio: O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295.

BPO Consulting

•       Telefone: (5511) 3372-1860

•       Endereço: Av. Paulista, 509 – 13º andar

•       CEP.: 01311-910 – São Paulo-SP

•       www.bpoconsulting.com.br

Terceirize!

Telefone: (5511) 3372-1860

Endereço: Av. Paulista, 509 – 13º andar

CEP: 01311-910 – São Paulo-SP

Elaborado por: BPOConsulting

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page