top of page

BPO - eSocial na Prática

Atualizado: 9 de ago. de 2018



Para escrever este artigo pegamos o Delorean emprestado e fomos até 11/2018. Esta é data que começa a fase 3 do eSocial para a grande maioria das empresas. Novembro é o mês que o eSocial terá todas as rotinas comuns de DP em uso. Um mês péssimo para começar. Muito curto porque tem vários feriados, mês que começa tratar parte do 13º e as contratações aumentam no varejo por conta do fim de ano. Com certeza tais fatores atrapalharão muito as equipes de DP. Neste artigo trago um calendário e dentro de cada dia o registro de quando você deve gerar os respectivos eventos e mandar ao ambiente do eSocial com trechos do MOS.

Fluxo – Exemplo

O movimento relativo à Folha de Pagamento presume-se aberto com o envio do primeiro evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” ou “S - 1202 Remuneração do Servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”. Da mesma forma presumem-se abertos, com o primeiro envio, os eventos S-1210 a S-1280. O evento S-1299 é o Fechamento dos Eventos Periódicos – utilizado para informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos daquele movimento, em determinado período de apuração.


Dia 01/11/2018 – Efetuamos uma contratação




Dia 16/11/2018 – Adiantamento e 30/11/2018 - Mensal




ATENÇÃO: alerta de ambiguidade!

o MOS (Manual de Orientação do eSocial) não é claro. A premissa de um "Manual" é ser preciso. Em quais momento devemos manda eventos de provisão de salário e adiantamento? o manual não é claro. Se você ler a Nota, está escrito: "... efetuar o pagamento da remuneração do trabalhador de forma fracionada, deverá, preferencialmente,espelhar tal procedimento..." Dever é diferente de preferir. Na prática sei que mantido o empilhamento deverá funcionar, mas é só um exemplo das dificuldades práticas que podemos enfrentar.

Dezembro 2018


Dia 03/12/2018 – Pagamento Folha (Ad + Mensal)

04/12/2018 - Fechamento

07/12/2018 – Data Limite

Exemplo Básico

Exemplo de Salário Complementar


Retificações - Exemplo de Lógica Congruente

Empregador envia a admissão de um trabalhador com cargo de Vendedor em 01/01/2017 com salário igual a R$ 2.000,00.

Em 01/03/2017 envia uma alteração contratual aumentando o salário para R$ 2.200,00.

Em 01/06/2017 envia uma outra alteração contratual aumentando o salário para R$ 2.500,00.

Em 09/2017 envia um evento extemporâneo de alteração contratual, com data de alteração em 01/02/2017, alterando o cargo desse empregado de Vendedor para Gerente.

Este evento extemporâneo será aceito com sucesso, contudo, a alteração de cargo produzirá efeitos apenas até a alteração contratual seguinte, em 01/03/2017, já que, ao enviar a alteração contratual de salário, o evento reenvia todas as informações de contrato do trabalhador, inclusive do cargo, que era, à época de “vendedor”.

Portanto, nesse caso, se o empregador quiser alterar o cargo do empregado a partir de 02/2017, deve efetuar a retificação em todas as subsequentes alterações contratuais para aquele empregado.

CUIDADOS EM PROVER DADOS PARA A EMPRESA DE CONTABILIDADE

Telefone: (5511) 3372-1860

Endereço: Av. Paulista, 509 – 13º andar

CEP: 01311-910 – São Paulo-SP

Elaborado por: BPOConsulting


0 comentário

Comments


bottom of page