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Foto do escritorAlex Mantovanni

BPO - Mais uma vez na FIESP


Em 11/12/2018 a BPO estará mais uma vez na FIESP à convite do SINDRATAR em parceria com a Visimax, e apoio da WK Sistemas.


Nesta palestra iremos detalhar o Bloco K, parte do SPED ICMS/IPI.


O evento é reservado as empresas associadas ao SINDRATAR

Estamos na iminência da aplicação do Bloco K para empresas com faturamento inferior à R$ 78 Milhões (empresas do SIMPLES estão dispensadas). Na prática atinge as pequenas e médias em gerar com algumas especificidades que detalharemos a seguir: BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Este bloco (que é parte do SPED ICMS/IPI – Obrigação Eletrônica mensal) se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O bloco K entrará em vigor na EFD a partir 2016.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.


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