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Comunicado - IRRF da Folha na DCTFWEB


Comunicamos aos nossos clientes que de a partir de maio de 2023 (pagamento em junho/23) haverá integração direta das bases do IRRF vindas do eSocial diretamente para a DCTFWEB.


Como resultado teremos numa mesma guia de pagamento os valores previdenciários (que você já recebe) mais os valores consolidados do IRRF vindo da Folha de Pagamento.


Observações:


1 – Por padrão são valores consolidados num mesmo DARF de IRRF + INSS**. (inclusive s/ verbas rescisórias).


2 - DCTFWEB é portal da obrigação acessória de mesmo nome composto por duas outras obrigações, o eSocial e a EFD-REINF via mensageria de XMLS.


3 – A DCTFWEB é obrigação acessória e tem prazo para fechamento. Caso atrase as multas serão geradas e colocadas para pagamento automaticamente.


4 – A DCTFWEB é ligada portal no eCAC (Ambiente do Contribuinte) acessível apenas por certificação digital ou outorgando acesso à terceiros com certificado.


** Os valores do DARF poderão ser segregados pela equipe interna do Contratante. Veja detalhes e mais explicações no vídeo.






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