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DIRBI - Mais burocracia por ai...

IN RFB nº 2198/2024


Resumão Geral:



Recomendamos de coração que você leia IN na íntegra (acima)


Declaração Dirbi: A Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) para pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários.

Obrigatoriedade e Dispensa: A Dirbi deve ser apresentada mensalmente por pessoas jurídicas de direito privado, consórcios e SCPs, com exceção de microempresas, MEIs e entidades em início de atividade, que estão dispensadas. Exceto Anexo de SIMPLES com fator R.

Prazo de Apresentação: A Dirbi deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, incluindo casos de extinção, incorporação, fusão e cisão. Mas vamos ter que entregá-la desde janeiro/24.

Penalidades por Atraso: Multas variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, além de multa adicional para valores omitidos ou incorretos.

Procedimentos e Auditoria: A Dirbi deve ser elaborada pelo e-CAC e assinada digitalmente, sendo sujeita a auditoria interna e possibilidade de retificação dentro de cinco anos.

Pontos Preocupantes, assim temos:


- A Instrução Normativa (IN) 2198, datada de 17 de junho de 2024, é a mais nova dor de cabeça para os contadores, que já não tinham cabelo para arrancar com a ECD em pleno vapor.


- A IN, que deveria estar disponível desde o primeiro dia útil do mês, parece estar jogando esconde-esconde, pois ainda não deu as caras (hoje aqui é 20/06/24).


- O prazo de entrega é 20 de julho de 2024, o que nos dá um mês para fazer o impossível: encontrar a IN, entender a IN e cumprir a IN. Nada como uma missão impossível para apimentar a rotina do escritório!


- A cereja do bolo é que a IN exige a reapuração ou recálculo de tributos com regras sem considerar o benefício. Mas nós temos sistemas e controles configurados para a realidade presente.... e como reprocessar o passado? No caso da Folha com eSocial? Nem...


- E, por último, mas não menos importante, o governo parece estar em uma missão de descoberta, admitindo indiretamente que espera encontrar algo interessante com essas auditorias internas (vide IN). Talvez seja uma busca pelo Santo Graal fiscal ou apenas uma confissão de que eles também estão tentando entender as próprias regras que criaram.


Abaixo os Benefícios afetados:

Alex Mantovanni

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