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Desoneração da Folha após STF

Atualizado: 6 de jun.

FIM da Desoneração (23/11/23) - Veto 12.546, 14/12/11

PL334/2 (14/12/23),

#SQN LEI Nº 14.784, (27/12/23)

#SQS MP 1.202 (28/12/23)

#SQN MP 1.208 (27/02/24) - Não convertida

#SQS - Voto STF Medida Cautelar (28/04/24).

#SQN - Alteração Voto (16/05/24) por 60 dias.


Fluxo do tópico - mais recente do Topo.



#SQN - Alteração Voto (16/05/24) por 60 dias.


Olá, Equipes e clientes;


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para manifestação do Congresso Nacional, no prazo legal de cinco dias, o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para suspender os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A AGU quer que a liminar seja suspensa por 60 dias para tentar viabilizar um acordo.

No último dia 25 de abril, o ministro Zanin concedeu a liminar suspendendo a lei que prorrogou o benefício até 2027. A decisão foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux.

Em despacho, o relator apontou que, em nova manifestação no processo, a AGU pediu que o Congresso seja ouvido sobre a possibilidade de viabilizar, em até 60 dias, a deliberação de um projeto de lei sobre o tema, que será encaminhado pelo Poder Executivo. Durante este período, a AGU pediu ainda que os efeitos da decisão liminar fiquem suspensos para garantir tempo para a deliberação do Congresso.

 

Alex



#SQS - Voto STF Medida Cautelar (28/04/24).


Voto na íntegra - Clique ao lado para acessar






Trecho do voto justificando Medida Cautelar

"Diante disso, neste momento processual, um dos principais aspectos a serem analisados é se os artigos impugnados ofendem o art. 113** do ADCT da Constituição Federal. Nessa linha, o quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito."


Fundamento usado: **Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.


Trecho do Voto:

Finalização do Voto e provimento de cautelar:



Reg. Interno STF supra citado: Art. 21 pf. 5.



Lei da Desoneração.

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Atualização: 29/02/24


Através da MP 1.208/24 de 27/02/24 a desoneração da CPRB continua até 2027. No entanto o setor de eventos perde os incentivos de recuperação pós pandemia.


Consulte a MP:


Setores que continuam com desoneração da FP:


Classe CNAE - Código

Classe CNAE - Descrição

49.11-6

Transporte ferroviário de carga

49.12-4

Transporte metroferroviário de passageiros

49.21-3

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

49.22-1

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

49.23-0

Transporte rodoviário de táxi

49.24-8

Transporte escolar

49.29-9

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

49.30-2

Transporte rodoviário de carga

49.40-0

Transporte dutoviário

60.10-1

Atividades de rádio

60.21-7

Atividades de televisão aberta

60.22-5

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura

62.01-5

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

62.02-3

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

62.03-1

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

62.04-0

Consultoria em tecnologia da informação

62.09-1

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

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Histórico:


29/12/23 - Olá, Equipe e Clientes;


Como adiantei em vídeo, a desoneração está na mira do governo atual. O "tiro" veio em forma de MP MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.


1 - Na prática as regras impostas para manutenção do benefício foram inviabilizadas em grande parte.

2 - Setores de EVENTOS que forma apreciados pela Lei LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 em vista dos efeitos da pandemia passarão a pagar impostos bem mais cedo que o esperado.


NOTA para CONSIDERAÇÃO: A vigência da MP é data de sua publicação e válida por 60 prorrogados por igual período.. Se não for convertida em Lei, perderá seus efeitos.


§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.




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... passado não tão distante:

em 17/12/23 - Olá, Equipe e Clientes;

 

No dia 14/12/23 o congresso derrubou o veto da desoneração da folha prorrogando, por tanto, o benefício continua até dezembro de 2027.

 

No entanto o governo manifestou-se no sentido da busca pela derrubada do veto no STF. Ainda há incertezas sobre o tema.

 

POSIÇÃO BPO

Em meio as incertezas apresentadas, a BPO toma posição com base na presente decisão e vai SEGUIR PELA USUFRUIÇÃO do benefício.  Caso a administração deseje aplicar outro entendimento, deverá se manifestar até 15/01/2024. Lembro ainda que a desoneração não é opcional, por tanto se a administração que demandar alteração deverá nos orientar de como fazê-lo.

 

Alex

 






O governo atual vetou completamente a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que eram até então beneficiados. Na prática a CPRB - Contribuição Patronal s/ Receita Bruta - deixará de existir e as empesas arcarão com 20% de INSS sobre o total da remuneração da Folha de Pagamento.


O veto se deu em 23/11/23, momento que empresas já tem constituído seus planos e orçamentos ao menos para o ano seguinte. Aos nossos clientes oferecemos planilha e explicações para apoio e planejamento para precificações e orçamento. Aos nossos parceiros e àquele que nos acompanham seguem aqui material sobre o tema.


Setores Afetados:

Confecção e vestuário

Calçados

Construção civil

Call Center

Comunicação

Empresas de construção e obras de infraestrutura

Couro

Fabricação de veículos e carroçarias

Máquinas e equipamentos

Proteína animal

Têxtil

Tecnologia da informação

Tecnologia de comunicação

Projeto de circuitos integrados

Transporte metroferroviário de passageiros

Transporte rodoviário coletivo

Transporte rodoviário de carga

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