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Substituição de NFSE – Resolva 1 problema e ganhe 10 complicações.

NOTA: Neste artigo traremos o que é a Substituição da NFSE e seus “transtornos” através de exemplo. Os fundamentos e detalhes técnicos seguem ao final para quem se interessar.


A facilidade do recurso da substituição na NFSE (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) encontrada no site da prefeitura de São Paulo parece, à primeira vista, uma solução mágica para correção de erros de emissão ou falhas administrativas (quando você esqueceu de mandar aquela Nota, ou seu cliente “esqueceu” de recebê-la a tempo).


Nesta substituição você pode alterar ao ponto de descaracterizar totalmente uma operação “original” concluída com uma nota que foi gerada e assinada digitalmente. Mas esta “facilidade” acaba trazendo transtornos para a própria empresa emissora e até para seu cliente.


“No Brasil, até o passado é incerto!”. O recurso da Substituição da NFSE é um exemplo prático e “operacionalizado” que testemunha este infeliz adágio. Veja o exemplo criado abaixo:


A prefeitura de São Paulo permite que sejam substituídas Notas Fiscais com o prazo de até seis meses após a emissão. A substituição implica no CANCELAMENTO da NFS Substituída. Isto é, toda a “eficácia” do documento que foi cancelado se esgota pelo cancelamento. TODA a eficácia significa que não podemos encontrar este documento substituído (leia-se CANCELADO) figurando como base de cálculo ou receita efetiva em registros como:

  1. - Livro Diário (registros contábeis como Balanço, Diário, DRE e etc.).

  2. - Controles Financeiros – Contas a Receber

  3. - ECD – Escrituração Contábil Digital.

  4. - EFD Contribuições – Registro do PIS, COFINS e CSL.

  5. - DCTF – Declaração de Cont. e Tributos Federais.

  6. - EFD-REINF – Escrituração via WEB Services de registros previdenciários.

  7. - DCTF WEB – Originado na EFD-REINF.

  8. - Relatórios Internos e Externos

  9. - Declaração de Faturamento para Entidades Financeiras.

  10. - Apontamentos de Auditorias

*** Nota: Deixar de retificar os dados pode implicar em sanção fiscal.

Tenha ciência que a empresa não está disposta a deixar para traz o crédito fiscal que pode ser recuperado desde cancelamento!


MAS E O SEU CLIENTE?

Talvez você não saiba, mas o seu cliente assim como sua empresa, também presta obrigações acessórias. Naquele momento este documento até então hábil, fez parte dos registros contábeis, financeiros e fiscais. Seu cliente também deverá retificar as informações.


Exemplo:

No exemplo abaixo houve a substituição de uma NFS no mês 10/19 de Serv. De Suporte no valor de 1.000,00 por outra em 12/19 para serviços de Cessão de Mão de Obra pelo valor de 1.500,00.


** Para todos os efeitos: As alterações e dados são registrados no mês da substituição como emissão.

Implicações:
Fiscal/Contábil – Retificação:

- ECD – Escrituração Contábil Digital.

Motivo: Você não pode encontrar na sua contabilidade um lançamento de receita e contas a receber uma NFS que consta no site da prefeitura (que vale como livro fiscal) um documento que foi cancelado.

Solução: O reconhecimento dos fatos contábeis deve ser TEMPESTIVO. Neste caso, no dia da substituição deve-se proceder com estorno do referido lançamento contábil (Serviços e Impostos).

- EFD Contribuições – Registro do PIS, COFINS e CSL.

Motivo: Na escrituração da ECD não fazemos por TOTAIS, listamos NOTA por NOTA. Não podemos ter uma NFS Cancelada figurando com base de cálculo de impostos.

Solução: Proceder a retificação nos mesmos moldes/processos como você estivesse “errado” e escriturado uma Nota Cancelada como efetiva. Proceder a entrega da retificadora.

- DCTF – Declaração de Cont. e Tributos Federais.

Motivo: A DCTF é uma composição/encontro de débitos e créditos (por totais) de valores confessados de impostos declarados com as guias de impostos pagas. A DCTF é cruzada com a EFD – Contribuições.

Solução: Proceder os ajustes da DCTF que pode, se valor recolhido a menos (verificar caso a caso), provocar multas por imprecisão ou complemento de tributos. (inclusive jutos e multas).

- EFD-REINF – Escrituração via WEB Services de registros previdenciários. MUITO CUIDADO AQUI!!

Motivo: (se contribuinte da Cont. Previdenciária) Se a base de cálculo da CPRB “esteve” a maior, você pagou mais impostos. Com certeza a empresa terá pouco disposição em abrir mão deste valor.

ATENÇÃO: Em alguns casos este cancelamento pode diminuir a base para abaixo de 95% de receita tributada pela CPRB enquadrando a empresa na demanda pelo pagamento de INSS Patronal sobre a folha de salário (conta parte)

Solução: Verificar comentários sobre DCTF WEB

- DCTF WEB – Originado na EFD-REINF.

Solução: A DCTFWEB gera as guias de impostos para recolhimento. A EFD-REINF preenche (juntamente com o eSocial) a DCTFWEB deve ser “reaberta”, e se aceito, reabrir depois a EFD-Reinf.

- Relatórios Internos e Externos

- Declaração de Faturamento para Entidades Financeiras.

Nota: Você pode ter mandado lista de faturamentos ou declaração de receitas (composição com notas) ou mesmo (grave!) duplicatas e notas para desconto em entidades financeiras com este documento como garantia.

- Apontamentos de Auditorias

Nota: Auditorias podem levantar pontos e ressalvas que prejudiquem a confiança nas demonstrações.

Exemplo – Site da Prefeitura

NOTA: Este valor de indébito não é "Reaproveitado Automaticamente".


Na imagem acima temos um exemplo de NFS Substituída. São imagens do site da prefeitura. Note que a NFS 1723 de 17/09/19 foi CANCELADA em 25/10/19, na substituição por 1728 de 25/10/19. Neste exemplo houve alteração de valores. A “compensação de valor” se deu apenas para efeito de ISS.


Detalhes:



5.10 No que consiste a substituição de NFS-e e em quais situações posso substituir uma NFS-e?


A substituição consiste na emissão de uma nova NFS-e a partir da identificação da nota fiscal a ser substituída. Será permitido ao emitente a modificação dos campos de preenchimento obrigatório, resultando em:

- Cancelamento da NFS-e substituída;

- Emissão de NFS-e substituta, distinta da original e nos mesmos moldes e layout da Nota Fiscal Eletrônica.

A substituição de NFS-e poderá ser efetuada pelo prestador para corrigir nota emitida com erro nos seguintes campos declaratórios:

- Local de incidência:

· Tributado em São Paulo;

· Tributado Fora de São Paulo;

· Exportação de serviços.

- Natureza da operação:

Normal;

Isento;

Imune;

-Suspenso / Decisão Judicial.

- Sufixo do CNPJ (a raiz do CNPJ deve ser mantida)

- Código de Serviço;

- Alíquota de ISS (nos casos de Tributação Fora de São Paulo ou nota emitida com retenção de ISS por prestador inscrito no Simples Nacional);

- Discriminação do Serviço;

- Valor Total dos Serviços;

- Valor Total das Deduções;

- ISS Retido pelo Tomador: “Sim” ou “Não”;

- Informações sobre tributos federais.


Após o prazo de 6 meses, contados a partir da data do fato gerador, não será possível a substituição da nota.


Neste caso o prestador deverá emitir a nota substituta via RPS para a respectiva data do fato gerador e solicitar o cancelamento da NFS-e emitida incorretamente por processo administrativo na Praça de Atendimento, mediante agendamento prévio, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:

- requerimento do interessado constando o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- identificação da NFS-e a ser cancelada bem como da NFS-e que a substituiu.

O prestador de serviços poderá solicitar que o pagamento do ISS da NFS-e cancelada seja realocado para o da NFS-e que a substituiu ou solicitar a restituição do valor recolhido.

Observação: o prestador dos serviços que solicitar restituição de ISS que tenha sido recolhido pelo tomador dos serviços, deverá obter deste a autorização para recebê-la e juntar essa autorização ao requerimento (CTN, Lei 5.172/66, art. 166).

Local de entrega do requerimento (apenas com agendamento prévio):

Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda - Praça do Patriarca, nº 69.

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